Formação Profissional

De acordo com o Código de Trabalho (CT) aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, em particular nos Artigos 130.º a 134.º do CT, a formação profissional deve ser entendida em termos legais como o processo global e permanente que consiste na aprendizagem e no desenvolvimento de competências que possibilitam a aquisição de qualificações para um melhor desempenho profissional.

Em função do estipulado legalmente, e de forma genérica, a cada trabalhador deve ser assegurado um número mínimo de 35 horas anuais de formação;

Neste âmbito, a Cannon Hygiene presta serviços com a oferta de formações externas “on job” em regime de consultadoria. A modalidade intra-empresa requer a definição de um planeamento específico, adaptado às necessidades de cada empresa, com uma calendarização adequada às possibilidades dos formandos, permitindo uma maior aproximação à realidade laboral, acrescentando dessa forma uma mais-valia às entidades requerentes.

A oferta formativa integra diferentes componentes tais como a equipa técnica e pedagógica que apoia a organização e desenvolvimento das acções, a equipa de formadores internos e externos, com competências e experiências nas diversas áreas formativas e adaptação permanente dos cursos às necessidades dos nossos clientes.

FORMAÇÃO INTRA-EMPRESAS

PLANO DE FORMAÇÃO 2010

REGULAMENTO DE FORMAÇÃO

FICHA DE INSCRIÇÃO

PROGRAMAS DE FORMAÇÃO EXTERNA

Numa outra perspectiva, é intenção a organização de acções de formação específicas inter-empresas.

Legislação Relacionada

Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto
Aprova o Código de Trabalho (CT)

Lei n.º 35/2004 (LRCT), de 29 de Julho
Regulamentação do Código do Trabalho.

Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro
Aprova a revisão do Código do Trabalho.


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